Lei 47/2004

Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses

Artigo 107.º

EM VIGOR
Núcleos de apoio a museus 1 - Os núcleos de apoio a museus constituem uma forma de desconcentração da coordenação da actividade dos museus da Rede Portuguesa de Museus no âmbito das funções museológicas. 2 - Os núcleos de apoio a museus serão instalados em museus nacionais e em outros museus da Rede Portuguesa de Museus que se destaquem pela qualidade dos serviços prestados em determinadas áreas disciplinares e temáticas. 3 - A instalação de núcleos de apoio será feita de forma a promover a qualificação dos museus municipais. 4 - Serão constituídos núcleos de apoio a museus em todas as áreas geográficas de actuação das comissões de coordenação regional. 5 - O Conselho de Museus pronuncia-se sobre os critérios que presidem à instalação de núcleos de apoio.