Artigo 107.º
EM VIGORNúcleos de apoio a museus
1 - Os núcleos de apoio a museus constituem uma forma de desconcentração da coordenação da actividade dos museus da Rede Portuguesa de Museus no âmbito das funções museológicas.
2 - Os núcleos de apoio a museus serão instalados em museus nacionais e em outros museus da Rede Portuguesa de Museus que se destaquem pela qualidade dos serviços prestados em determinadas áreas disciplinares e temáticas.
3 - A instalação de núcleos de apoio será feita de forma a promover a qualificação dos museus municipais.
4 - Serão constituídos núcleos de apoio a museus em todas as áreas geográficas de actuação das comissões de coordenação regional.
5 - O Conselho de Museus pronuncia-se sobre os critérios que presidem à instalação de núcleos de apoio.