Artigo 127.º
EM VIGORApoios
1 - A credenciação do museu é requisito indispensável para beneficiar de programas criados pelo Instituto Português de Museus e para a concessão de outros apoios financeiros pela administração central do Estado.
2 - Os museus em processo de credenciação podem beneficiar de programas de qualificação específicos.
SECÇÃO IV
Cancelamento da credenciação