Lei 47/2004

Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses

Artigo 127.º

EM VIGOR
Apoios 1 - A credenciação do museu é requisito indispensável para beneficiar de programas criados pelo Instituto Português de Museus e para a concessão de outros apoios financeiros pela administração central do Estado. 2 - Os museus em processo de credenciação podem beneficiar de programas de qualificação específicos. SECÇÃO IV Cancelamento da credenciação