Artigo 113.º
EM VIGORRequisitos de credenciação
A credenciação de um museu depende do preenchimento dos seguintes requisitos:
a) Cumprimento das funções museológicas previstas nos artigos 8.º a 43.º da presente lei;
b) Existência de recursos humanos, financeiros e instalações contemplados nos artigos 44.º a 51.º;
c) Aprovação do regulamento do museu de acordo com o artigo 53.º;
d) Garantia do acesso público nos termos previstos nos artigos 54.º a 62.º