Lei 47/2004

Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses

Artigo 113.º

EM VIGOR
Requisitos de credenciação A credenciação de um museu depende do preenchimento dos seguintes requisitos: a) Cumprimento das funções museológicas previstas nos artigos 8.º a 43.º da presente lei; b) Existência de recursos humanos, financeiros e instalações contemplados nos artigos 44.º a 51.º; c) Aprovação do regulamento do museu de acordo com o artigo 53.º; d) Garantia do acesso público nos termos previstos nos artigos 54.º a 62.º