Lei 47/2004

Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses

Artigo 108.º

EM VIGOR
Função dos núcleos de apoio a museus Os núcleos de apoio a museus desempenham as seguintes missões: a) Apoiar tecnicamente os museus da área disciplinar e temática ou geográfica que com ele estejam relacionados; b) Promover a cooperação e a articulação entre os museus da área disciplinar e temática, nomeadamente de museus municipais, que com ele estejam relacionados; c) Contribuir para a vitalidade e o dinamismo cultural dos locais onde os museus estão instalados; d) Dar pareceres e elaborar relatórios sobre questões relativas à museologia no contexto da área disciplinar, temática ou geográfica que lhe esteja adstrita; e) Colaborar com o Instituto Português de Museus na apreciação das candidaturas à Rede Portuguesa de Museus, na promoção de programas e de actividades e no controlo da respectiva execução.