Lei 47/2004

Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses

Artigo 7.º

EM VIGOR
Funções do museu O museu prossegue as seguintes funções: a) Estudo e investigação; b) Incorporação; c) Inventário e documentação; d) Conservação; e) Segurança; f) Interpretação e exposição; g) Educação. SECÇÃO II Estudo e investigação