Lei 47/2004

Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses

Artigo 96.º

EM VIGOR
Limites A constituição de parcerias por qualquer pessoa colectiva pública não pode envolver a desafectação de bens culturais do domínio público ou a sua cedência permanente, sem a autorização prevista no artigo 65.º da presente lei.