Lei 47/2004

Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses

Artigo 49.º

EM VIGOR
Angariação de recursos financeiros 1 - O museu elabora, de acordo com o respectivo programa de actividades, projectos susceptíveis de serem apoiados através do mecenato cultural. 2 - As receitas do museu são parcialmente consignadas às respectivas despesas. SECÇÃO III Instalações