Lei 47/2004

Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses

Artigo 8.º

EM VIGOR
Estudo e investigação O estudo e a investigação fundamentam as acções desenvolvidas no âmbito das restantes funções do museu, designadamente para estabelecer a política de incorporações, identificar e caracterizar os bens culturais incorporados ou incorporáveis e para fins de documentação, de conservação, de interpretação e exposição e de educação.