Lei 47/2004

Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 47/2004 de 19 de Agosto Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais