Lei 47/2004

Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses

Artigo 51.º

EM VIGOR
Natureza das instalações 1 - As instalações do museu comportam necessariamente espaços de acolhimento, de exposição, de reservas e de serviços técnicos e administrativos. 2 - O museu deve dispor de espaços adequados ao cumprimento das restantes funções museológicas, designadamente biblioteca ou centro de documentação, áreas para actividades educativas e para oficina de conservação. SECÇÃO IV Estrutura orgânica