Lei 47/2004

Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses

Artigo 73.º

EM VIGOR
Direito de reversão 1 - O expropriado tem o direito de exigir a reversão do bem cultural expropriado quando: a) A decisão final do procedimento de classificação não determine a classificação; b) O bem cultural classificado não seja incorporado em museu da Rede Portuguesa de Museus; c) O bem cultural seja desclassificado. 2 - O direito de reversão cessa quando: a) Tenham decorrido 20 anos sobre a data da publicação da declaração de utilidade pública; b) Haja renúncia do expropriado. CAPÍTULO VI Depósito e cedência de bens culturais SECÇÃO I Depósito