Lei 47/2004

Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses

Artigo 30.º

EM VIGOR
Conservação e reservas 1 - O museu deve possuir reservas organizadas, de forma a assegurar a gestão das colecções tendo em conta as suas especificidades. 2 - As reservas devem estar instaladas em áreas individualizadas e estruturalmente adequadas, dotadas de equipamento e mobiliário apropriados para garantir a conservação e segurança dos bens culturais.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP629/08.9TBMTS-D.P124-01-2011PINTO FERREIRA

    NOMEAÇÃO DE PATRONO · PRAZO PARA INSTAURAR A ACÇÃO

    I - A notificação de nomeação de patrono, porque advertido expressamente do início do prazo judicial, fixa o prazo para a oposição. Para efeitos de prazos judiciais, será esta a notificação a ter em conta. II - O requerente notifica-se da decisão de nomeação e também com a advertência expressa mas apenas do nome e escritório do patrono e de que lhe deve dar colaboração, sob pena de o apoio lhe se

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.