Artigo 106.º
EM VIGORFunção dos museus nacionais
No âmbito da Rede Portuguesa de Museus, os museus nacionais desempenham as seguintes missões:
a) Contribuir para assegurar a concretização do direito à cultura e à fruição cultural;
b) Gerir sectores fundamentais do património cultural, tendo em conta a manutenção e o reforço da identidade nacional;
c) Fomentar a investigação de carácter disciplinar e temática correspondente à sua área de actuação;
d) Apoiar tecnicamente os museus da mesma área disciplinar e temática ou de áreas funcionais afins;
e) Desempenhar um papel promotor da inovação e do incremento de actividades experimentais;
f) Formar pessoal especializado.