Lei 47/2004

Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses

Artigo 106.º

EM VIGOR
Função dos museus nacionais No âmbito da Rede Portuguesa de Museus, os museus nacionais desempenham as seguintes missões: a) Contribuir para assegurar a concretização do direito à cultura e à fruição cultural; b) Gerir sectores fundamentais do património cultural, tendo em conta a manutenção e o reforço da identidade nacional; c) Fomentar a investigação de carácter disciplinar e temática correspondente à sua área de actuação; d) Apoiar tecnicamente os museus da mesma área disciplinar e temática ou de áreas funcionais afins; e) Desempenhar um papel promotor da inovação e do incremento de actividades experimentais; f) Formar pessoal especializado.