Lei 47/2004

Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses

Artigo 120.º

EM VIGOR
Efeitos da credenciação A credenciação de um museu tem os seguintes efeitos: a) A passagem de documento comprovativo dessa qualidade; b) A utilização de um logótipo; c) A divulgação do museu; d) O acesso aos demais direitos e o cumprimento dos deveres previstos na presente lei.