Artigo 120.º
EM VIGOREfeitos da credenciação
A credenciação de um museu tem os seguintes efeitos:
a) A passagem de documento comprovativo dessa qualidade;
b) A utilização de um logótipo;
c) A divulgação do museu;
d) O acesso aos demais direitos e o cumprimento dos deveres previstos na presente lei.