Lei 47/2004

Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses

Artigo 142.º

EM VIGOR
Regime de excepção Aos edifícios onde estão instalados museus credenciados não se aplica o disposto no Decreto-Lei n.º 118/98, de 7 de Maio, tendo em consideração as exigências específicas de conservação dos bens culturais.