Lei 47/2004

Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses

Artigo 21.º

EM VIGOR
Contratação da informatização do inventário museológico 1 - As pessoas colectivas públicas de que dependam museus podem contratar total ou parcialmente a realização da informatização do inventário museológico, quando o pessoal afecto ao respectivo museu não tenha a preparação adequada ou seja em número insuficiente. 2 - O contrato estabelece as condições de confidencialidade e segurança dos dados a informatizar, bem como sanções contratuais em caso de incumprimento.