Lei 47/2004

Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses

Artigo 101.º

EM VIGOR
Parecer do Conselho de Museus A constituição de parcerias previstas na presente secção é objecto de parecer obrigatório do Conselho de Museus. CAPÍTULO VIII Rede Portuguesa de Museus SECÇÃO I Objectivos, composição e actividade