Lei 47/2004

Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses

Artigo 129.º

EM VIGOR
Cancelamento por iniciativa da administração É cancelada a credenciação do museu nos seguintes casos: a) Incumprimento reiterado das funções museológicas; b) Alteração dos recursos humanos e financeiros ou modificação das instalações que se traduzam numa diminuição de qualidade; c) Restrição injustificada do acesso e visita pública regular.