Lei 47/2004

Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses

Artigo 34.º

EM VIGOR
Restrições à entrada 1 - O museu, atendendo às respectivas características, pode estabelecer restrições à entrada por motivos de segurança. 2 - As restrições limitam-se ao estritamente necessário e podem consistir na obrigação de deixar depositados na área de acolhimento do museu objectos que pela sua natureza possam prejudicar a segurança ou conservação dos bens culturais e das instalações, como equipamento de registo de imagem e malas de grandes dimensões.