Lei 47/2004

Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses

Artigo 89.º

EM VIGOR
Pedido de autorização 1 - O pedido de autorização consta de requerimento instruído de acordo com os requisitos a seguir indicados e é dirigido ao Instituto Português de Museus. 2 - O requerimento deve ser apresentado, sempre que possível, em suporte informático.