Lei 47/2004

Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses

Artigo 94.º

EM VIGOR
Denominação de museus 1 - A denominação de museu nacional compete ao Ministro da Cultura, ouvido obrigatoriamente o Conselho de Museus. 2 - A denominação de museu nacional só pode ser utilizada por museus a quem tenha sido atribuída nos termos do número anterior. 3 - A denominação de museu municipal só pode ser utilizada por museu municipal ou por museus a quem o município autorize a utilização desta denominação. SECÇÃO III Parcerias