Lei 47/2004

Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses

Artigo 35.º

EM VIGOR
Guarda de objectos depositados 1 - A responsabilidade civil do museu pela guarda de objectos de valor elevado implica por parte do visitante a respectiva declaração e identificação. 2 - O museu pode recusar a entrada a visitantes que se façam acompanhar por objectos que pelo seu valor ou natureza não possam ser guardados em segurança nas instalações destinadas a esse fim.