Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoNOMEAÇÃO DE PATRONO · PRAZO PARA INSTAURAR A ACÇÃO
I - A notificação de nomeação de patrono, porque advertido expressamente do início do prazo judicial, fixa o prazo para a oposição. Para efeitos de prazos judiciais, será esta a notificação a ter em conta. II - O requerente notifica-se da decisão de nomeação e também com a advertência expressa mas apenas do nome e escritório do patrono e de que lhe deve dar colaboração, sob pena de o apoio lhe se
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.