Lei 47/2004

Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses

Artigo 81.º

EM VIGOR
Seguro O museu deve celebrar contrato de seguro dos bens culturais depositados quando tal for aconselhável por razões de segurança ou constitua condição do depósito, cujo objecto e clausulado serão acordados entre as partes. SECÇÃO II Cedência