Lei 47/2004

Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses

Artigo 119.º

EM VIGOR
Audiência prévia e decisão 1 - A audiência prévia incide sobre o relatório técnico elaborado pelo Instituto Português de Museus e sobre o parecer do Conselho de Museus que refere, no caso previsto no n.º 2 do artigo anterior, o resultado das audiências realizadas. 2 - Aplica-se à audiência prévia e à decisão o regime previsto no artigo 93.º desta lei. SECÇÃO III Efeitos da credenciação