Lei 47/2004

Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses

Artigo 131.º

EM VIGOR
Decisão de cancelamento A decisão de cancelamento é devidamente fundamentada, objecto de parecer obrigatório do Conselho de Museus e publicitada nos termos do n.º 3 do artigo 93.º da presente lei. CAPÍTULO X Tutela contra-ordenacional