Lei 47/2004

Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses

Artigo 99.º

EM VIGOR
Gestão de museus 1 - A criação de novos museus em regime de parceria pode prever a gestão privada de bens culturais do domínio público. 2 - A gestão privada referida no número anterior é objecto de contrato administrativo que fixa obrigatoriamente a observância das funções museológicas e demais requisitos previstos na presente lei.