Lei 47/2004

Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses

Artigo 59.º

EM VIGOR
Apoio a pessoas com deficiência 1 - Os visitantes com necessidades especiais, nomeadamente pessoas com deficiência, têm direito a um apoio específico. 2 - O museu publicita o apoio referido no número anterior e promove condições de igualdade na fruição cultural.