Lei 47/2004

Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses

Artigo 22.º

EM VIGOR
Classificação e inventário 1 - A incorporação e a elaboração do inventário museológico são independentes da classificação do bem móvel como tesouro nacional ou de interesse público, ou da inclusão no inventário dos bens culturais que constituem o acervo de museus públicos ou privados. 2 - A classificação ou o inventário referidos no número anterior constam da ficha de inventário museológico.