Lei 47/2004

Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses

Artigo 95.º

EM VIGOR
Promoção de parcerias O Estado, as Regiões Autónomas e os municípios promovem a constituição de parcerias entre entidades públicas e privadas para a criação e qualificação de museus tendo em vista o enriquecimento do património cultural.