Lei 47/2004

Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses

Artigo 6.º

EM VIGOR
Âmbito de aplicação 1 - A presente lei é aplicável aos museus independentemente da respectiva propriedade ser pública ou privada. 2 - A presente lei não se aplica às bibliotecas, arquivos e centros de documentação. 3 - A credenciação não modifica a dependência nem os direitos e deveres da pessoa colectiva em que se integra o museu. CAPÍTULO II Regime geral dos museus portugueses SECÇÃO I Funções museológicas