Lei 47/2004

Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses

Artigo 50.º

EM VIGOR
Funções museológicas e instalações O museu deve dispor de instalações adequadas ao cumprimento das funções museológicas, designadamente de conservação, de segurança e de exposição, ao acolhimento e circulação dos visitantes, bem como à prestação de trabalho do seu pessoal.