Artigo 114.º
EM VIGORSucessão da Região às juntas gerais e Junta Regional
1 - A Região sucede nas posições derivadas de contratos outorgados pelas juntas gerais ou pela Junta Regional dos Açores.
2 - As competências conferidas por lei às juntas gerais ou à Junta Regional dos Açores são atribuídas aos órgãos regionais.