Lei 61/98

Segunda alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 2.º

EM VIGOR
São aditados à Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/87, de 26 de Março, os artigos 7.º-A, 9.º-A, 19.º-A, 32.º-A, 32.º-B, 32.º-C, 41.º-A, 41.º-B, 41.º-C, 41.º-D, 41.º-E, 48.º-A, 63.º-A, 67.º-A, 67.º-B, 67.º-C, 67.º-D, 67.º-E, 72.º-A, 72.º-B, 91.º-A, 91.º-B, 91.º-C, 93.º-A, 93.º-B, 100.º-A e 106.º-A, com a seguinte redacção: «

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC645/9616-02-2000Sousa e Brito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.