Lei 61/98

Segunda alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 4.º

EM VIGOR
A expressão «Assembleia Regional» constante da Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 9/87, de 26 de Março, é substituída pela expressão «Assembleia Legislativa Regional».