Artigo 43.º
EM VIGORComissão Permanente
1 - Fora do período de funcionamento em Plenário da Assembleia Legislativa Regional, durante o período em que se encontrar dissolvida e nos restantes casos previstos na Constituição e no Estatuto funciona a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa Regional.
2 - A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional e composta pelos Vice-Presidentes e por Deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respectiva representatividade na Assembleia.
3 - Compete à Comissão Permanente:
a) Vigiar pelo cumprimento da Constituição, do Estatuto e das leis e apreciar os actos do Governo e da administração regional;
b) Pronunciar-se, por sua iniciativa ou sob consulta dos órgãos de soberania, relativamente às questões de competência destes que respeitarem à Região;
c) Exercer os poderes da Assembleia relativamente ao mandato dos Deputados;
d) Promover a convocação da Assembleia sempre que tal seja necessário;
e) Preparar a abertura da sessão legislativa.