Lei 61/98

Segunda alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 4.º

EM VIGOR
Assembleia Legislativa Regional e departamentos do Governo 1 - A Assembleia Legislativa Regional tem a sua sede na cidade da Horta, ilha do Faial, e delegações nas restantes ilhas. 2 - A Presidência e as Secretarias do Governo Regional terão a sua sede nas cidades de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada.