Diploma
EM VIGORLei n.º 61/98
de 27 de Agosto
Segunda alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 161.º, do n.º 3 do artigo 166.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 226.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: