Artigo 110.º
EM VIGORLegalidade das despesas públicas
A apreciação da legalidade das despesas públicas será feita, na Região, por uma secção regional do Tribunal de Contas, com os poderes e funções atribuídos pela lei.
CAPÍTULO II
Bens da Região
Lei 61/98
Segunda alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores