Artigo 10.º
EM VIGORPoder tributário
1 - A Região exerce poder tributário próprio, nos termos da lei, e poderá adaptar o sistema fiscal nacional às especificidades regionais, de acordo com lei quadro da Assembleia da República.
2 - O sistema fiscal regional será estruturado por forma a assegurar a correcção das desigualdades derivadas da insularidade, com vista à repartição igualitária da riqueza e dos rendimentos e à concretização de uma política de desenvolvimento económico e de maior justiça social.
TÍTULO II
Órgãos regionais
CAPÍTULO I
Assembleia Legislativa Regional
SECÇÃO I
Estatuto e eleições