Artigo 37.º
EM VIGOR1 - A Assembleia funciona em reuniões plenárias e em comissões.
2 - As reuniões plenárias são públicas e as das comissões podem sê-lo.
3 - Será publicado um Diário da Assembleia Legislativa Regional com o relato integral das reuniões plenárias da Assembleia e das reuniões das comissões serão lavradas actas.