Lei 61/98

Segunda alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 37.º

EM VIGOR
1 - A Assembleia funciona em reuniões plenárias e em comissões. 2 - As reuniões plenárias são públicas e as das comissões podem sê-lo. 3 - Será publicado um Diário da Assembleia Legislativa Regional com o relato integral das reuniões plenárias da Assembleia e das reuniões das comissões serão lavradas actas.