Artigo 40.º
EM VIGORPlenário - Participação dos membros do Governo
1 - A Assembleia Legislativa Regional considera-se constituída em reunião plenária achando-se presente a maioria do número legal dos seus membros.
2 - A Assembleia pode, por sua iniciativa ou a solicitação do Governo Regional, declarar a urgência de qualquer projecto ou proposta de decreto legislativo regional, que seguirá tramitação especial.
3 - Os membros do Governo Regional terão assento nas reuniões da Assembleia e o direito de usar da palavra para efeitos de apresentarem qualquer comunicação ou prestarem esclarecimentos.