Artigo 34.º
EM VIGORForma dos actos
1 - Revestem a forma de decreto legislativo regional os actos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo 30.º, nas alíneas c), d), e), f), g), h) e i) do n.º 1 do artigo 31.º e nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 33.º
2 - Revestem a forma de resolução os actos previstos nas alíneas a), e), f), g) e h) do artigo 30.º, na alínea a) do artigo 32.º e na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º
3 - Serão publicados no Diário da República os actos previstos nos n.os 1 e 2 deste artigo.