Artigo 84.º
EM VIGORParticipação e representação da Região em acordos e tratados internacionais
A participação nas negociações de tratados e acordos internacionais que digam respeito à Região realizar-se-á através de representação efectiva na delegação nacional que negociar o tratado ou acordo, bem como nas respectivas comissões de execução ou fiscalização.
TÍTULO V
Administração regional
CAPÍTULO I
Representatividade de cada ilha