Lei 61/98

Segunda alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 84.º

EM VIGOR
Participação e representação da Região em acordos e tratados internacionais A participação nas negociações de tratados e acordos internacionais que digam respeito à Região realizar-se-á através de representação efectiva na delegação nacional que negociar o tratado ou acordo, bem como nas respectivas comissões de execução ou fiscalização. TÍTULO V Administração regional CAPÍTULO I Representatividade de cada ilha