Artigo 6.º
EM VIGOR1 - As alterações ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores introduzidas pela presente lei serão inscritas no lugar próprio, mediante as substituições, as supressões e os aditamentos necessários.
2 - O Estatuto, no seu novo texto, é publicado em anexo à presente lei.
Aprovada em 29 de Junho de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 3 de Agosto de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 6 de Agosto de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores
TÍTULO I
Princípios gerais