Lei 61/98

Segunda alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 6.º

EM VIGOR
1 - As alterações ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores introduzidas pela presente lei serão inscritas no lugar próprio, mediante as substituições, as supressões e os aditamentos necessários. 2 - O Estatuto, no seu novo texto, é publicado em anexo à presente lei. Aprovada em 29 de Junho de 1998. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. Promulgada em 3 de Agosto de 1998. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 6 de Agosto de 1998. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores TÍTULO I Princípios gerais