Artigo 62.º
EM VIGORAssinatura do Ministro da República
Os decretos regulamentares regionais são enviados ao Ministro da República para por ele serem assinados e mandados publicar, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 70.º
Lei 61/98
Segunda alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores