Artigo 45.º
EM VIGORFuncionários e especialistas ao serviço da Assembleia
Os trabalhos da Assembleia e os das suas comissões serão coadjuvados por um corpo permanente de funcionários técnicos e administrativos e por especialistas requisitados ou temporariamente contratados, no número que a Mesa considerar necessário.
CAPÍTULO II
Governo Regional
SECÇÃO I
Constituição e responsabilidade