Artigo 53.º
EM VIGORDemissão do Governo
1 - Implicam a demissão do Governo Regional:
a) O início de nova legislatura;
b) A aceitação pelo Ministro da República do pedido de exoneração apresentado pelo Presidente do Governo Regional;
c) A morte ou impossibilidade física duradoura do Presidente do Governo Regional;
d) A rejeição do Programa do Governo;
e) A não aprovação de uma moção de confiança;
f) A aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
2 - Em caso de demissão, os membros do Governo cessante permanecerão em funções até à posse do novo Governo.