Artigo 59.º
EM VIGORSubstituição do Presidente do Governo
As funções de Presidente do Governo Regional serão asseguradas, durante a vacatura do cargo, pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional.
SECÇÃO III
Competência
Lei 61/98
Segunda alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores