Artigo 50.º
EM VIGORPrograma do Governo
1 - O Programa do Governo será apresentado à Assembleia Legislativa Regional no prazo máximo de 15 dias a seguir à tomada de posse do Governo Regional.
2 - Se o Plenário da Assembleia Legislativa Regional não se encontrar em funcionamento, será obrigatoriamente convocado para o efeito pelo seu Presidente.
3 - O debate não poderá exceder três dias e, até ao seu encerramento, poderá a rejeição do Programa do Governo Regional ser proposta por qualquer grupo parlamentar.
4 - A rejeição do Programa do Governo Regional exige maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.